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Art. 428 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O imposto de importação incidirá somente sobre os insumos importados empregados na industrialização dos produtos referidos no art. 427, inclusive na hipótese do inciso II do art. 429 ( Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 17, § 3º).