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Art. 436, § 2º, inciso I — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
exigido o pagamento dos tributos correspondentes, na hipótese de sua importação ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 92, § 4º, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 1º); e