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LeiJuris

Art. 437, § 4º

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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Nas hipóteses a que se referem os §§ 2º e 3º, o prazo de vigência do regime poderá ser prorrogado com base em novo contrato, desde que o pleito seja formulado dentro do prazo de vigência do regime.
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