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LeiJuris

Art. 444, § 1º, inciso II

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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produtos nacionais, ou suas partes e peças, remetidos ao exterior mediante exportação temporária, para substituição de outro anteriormente exportado definitivamente, que deva retornar ao País para reparo ou substituição, em virtude de defeito técnico que exija sua devolução.
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