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Art. 478, inciso III — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
empresas de navegação aérea ou marítima, para uso ou consumo de bordo de embarcações ou aeronaves, de bandeira estrangeira, aportadas no País (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 15, § 4º) .