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LeiJuris

Art. 513, § único

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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A isenção de que trata o caput não se aplica às mercadorias referidas no § 1º do art. 505 ( Decreto-Lei nº 288, de 1967, art. 9º, § 2º , com a redação dada pela Lei nº 8.387, de 1991, art. 1º) .
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