Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 513, § único — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A isenção de que trata o caput não se aplica às mercadorias referidas no § 1º do art. 505 ( Decreto-Lei nº 288, de 1967, art. 9º, § 2º , com a redação dada pela Lei nº 8.387, de 1991, art. 1º) .