Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 513, § 1º, inciso II

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
à comercialização em qualquer ponto do território aduaneiro, observados os requisitos estabelecidos para o processo produtivo básico de que trata o art. 512.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados