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LeiJuris

Art. 514

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Art. 514

Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

Art. 514, inciso I

definir os locais de saída, da Zona Franca de Manaus para outros pontos do território aduaneiro, das mercadorias referidas nos arts. 509 e 512; e

Art. 514, inciso II

disciplinar o despacho aduaneiro e os procedimentos de internação das mercadorias a que se refere este Capítulo, inclusive bagagem.

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