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Art. 526, inciso I — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
as armas e munições, perfumes, fumo e seus derivados, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros ( Lei nº 7.965, de 1989, art. 3º, § 1º; Lei nº 8.210, de 1991, art. 4º, § 2º; Lei nº 8.256, de 1991, art. 4º, § 2º ; Lei nº 8.387, de 1991, art. 11, § 2º ; e Lei nº 8.857, de 1994, art. 4º, § 2º ); e