Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 538 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O início do funcionamento de zona de processamento de exportação dependerá do prévio alfandegamento da respectiva área, observado o disposto na legislação específica (Lei nº 11.508, de 2007, art. 4º, caput e parágrafo único ).