Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 543, § único — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O disposto no caput aplica-se inclusive às mercadorias reimportadas e às referidas nos incisos I a V do art. 70.
Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma