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Art. 544 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O despacho de importação poderá ser efetuado em zona primária ou em zona secundária (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 49 , com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 2º).