Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 556 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Os requisitos formais e intrínsecos, a transmissibilidade e outros aspectos atinentes aos conhecimentos de carga devem regular-se pelos dispositivos da legislação comercial e civil, sem prejuízo da aplicação das normas tributárias quanto aos respectivos efeitos fiscais.