Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 574, § 4

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os procedimentos referidos neste artigo não prejudicam a aplicação do disposto no art. 636-A.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados