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Art. 579-A, § 3º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A fiscalização de condição de isenção tributária reconhecida na forma estabelecida no § 2º do art. 1º da Lei nº 8.010, de 1990 , será efetuada prioritariamente em controle pós-despacho aduaneiro.