Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 591, § único — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Constatada divergência ou infração que não impeça a saída da mercadoria do País, o desembaraço será realizado, sem prejuízo da formalização de exigências, desde que assegurados os meios de prova necessários.