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Art. 594, § único — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O cancelamento da declaração não exime o exportador da responsabilidade por eventuais infrações (Norma Relativa ao Despacho Aduaneiro de Mercadorias, Artigo 54, item 2, aprovada pela Decisão CMC n o 50, de 2004, e internalizada pelo Decreto n o 6.870, de 2009 ).