Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 618-A, § único — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O exercício das atividades de importação e exportação de gás natural observará as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (Lei nº 11.909, de 2009, art. 36, parágrafo único) .