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Art. 641 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A pessoa que entregar à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil mercadoria nas condições deste Capítulo terá direito a uma gratificação equivalente a dez por cento do valor da venda em hasta pública (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 57) .