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Art. 71, § 4º, inciso V — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa brasileira de navegação para subsidiária integral no exterior, que retornem ao registro brasileiro, como propriedade da mesma empresa nacional de origem ( Lei n o 9.432, de 8 de janeiro de 1997, art. 11, § 10 );