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Art. 71, § 4º, inciso VII — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 1º, § 4º, inciso II , com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003, art. 77 ).