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LeiJuris

Art. 793

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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O Ministro de Estado da Fazenda poderá autorizar a adoção, em casos determinados, de procedimentos especiais com relação a mercadoria introduzida no País sob fundada suspeita de ilegalidade, com o fim específico de facilitar a identificação de eventuais responsáveis ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 53 , com a redação dada pelo Decreto-Lei n o 2.472, de 1988, art. 2º).
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