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Art. 90, § único, inciso II — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
aos bens conceituados como bagagem de viajante procedente do exterior, ou adquiridos em lojas francas de chegada, quando aplicado o regime de tributação especial de que tratam os arts. 101 e 102 ( Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, art. 2º) ; e