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Art. 90, § único, inciso III — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
às mercadorias procedentes da República do Paraguai, importadas por via terrestre, quando aplicado o regime de tributação unificada de que trata o art. 102-A ( Lei n 11.898, de 8 de janeiro de 2009, art. 10 ).