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LeiJuris

Art. 93

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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Os bens importados, inclusive com alíquota zero por cento do imposto de importação, estão sujeitos aos tributos internos, nos termos das respectivas legislações ( Lei n o 8.032, de 12 de abril de 1990, art. 7º ).
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