Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1, § 2º — Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022
São passíveis de responsabilização nos termos do disposto na Lei nº 12.846, de 2013 , as pessoas jurídicas que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito.