Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 20, § 1º, inciso IV

Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
identificação do montante total de recursos recebidos pela pessoa jurídica sem fins lucrativos no ano anterior ao da instauração do PAR, excluídos os tributos incidentes sobre vendas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados