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Art. 22, inciso III — Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022
até quatro por cento no caso de interrupção no fornecimento de serviço público, na execução de obra contratada ou na entrega de bens ou serviços essenciais à prestação de serviços públicos ou no caso de descumprimento de requisitos regulatórios;