Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 22, § único — Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022
No caso de acordo de leniência, o prazo constante do inciso V do caput será contado a partir da data de celebração até cinco anos após a declaração de seu cumprimento.