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Art. 23, inciso II

Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022

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até um por cento no caso de: a) comprovação da devolução espontânea pela pessoa jurídica da vantagem auferida e do ressarcimento dos danos resultantes do ato lesivo; ou b) inexistência ou falta de comprovação de vantagem auferida e de danos resultantes do ato lesivo;
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