Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 23, inciso II — Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022
até um por cento no caso de: a) comprovação da devolução espontânea pela pessoa jurídica da vantagem auferida e do ressarcimento dos danos resultantes do ato lesivo; ou b) inexistência ou falta de comprovação de vantagem auferida e de danos resultantes do ato lesivo;