Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 23, inciso V — Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022
até cinco por cento no caso de comprovação de a pessoa jurídica possuir e aplicar um programa de integridade, conforme os parâmetros estabelecidos no