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LeiJuris

Art. 31, § único

Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022

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No âmbito das autarquias e das fundações públicas federais, a atuação judicial será exercida pela Procuradoria-Geral Federal, inclusive no que se refere à cobrança da multa administrativa aplicada no PAR, respeitadas as competências da Procuradoria-Geral do Banco Central.
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