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Art. 46 — Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022
A Controladoria-Geral da União poderá conduzir e julgar os processos administrativos que apurem infrações administrativas previstas na Lei nº 12.846, de 2013 , na Lei nº 14.133, de 2021 , e em outras normas de licitações e contratos, cujos fatos tenham sido noticiados por meio do acordo de leniência.