Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 50, § 1º — Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022
No acordo de leniência poderá ser pactuada a resolução de ações judiciais que tenham por objeto os fatos que componham o escopo do acordo.