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LeiJuris

Art. 50, § 2º

Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022

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Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integrarem o mesmo grupo econômico, de fato ou de direito, desde que tenham firmado o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
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