Art. 60
Constarão do CEIS e do CNEP, sem prejuízo de outros a serem estabelecidos pela Controladoria-Geral da União, dados e informações referentes a:
Art. 60, inciso I
nome ou razão social da pessoa física ou jurídica sancionada;
Art. 60, inciso II
número de inscrição da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou da pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
Art. 60, inciso III
tipo de sanção;
Art. 60, inciso IV
fundamentação legal da sanção;
Art. 60, inciso V
número do processo no qual foi fundamentada a sanção;
Art. 60, inciso VI
data de início de vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção ou data de aplicação da sanção;
Art. 60, inciso VII
data final do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando couber;
Art. 60, inciso VIII
nome do órgão ou da entidade sancionadora;
Art. 60, inciso IX
valor da multa, quando couber; e
Art. 60, inciso X
escopo de abrangência da sanção, quando couber.