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LeiJuris

Art. 8, § 2º

Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022

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Caso a pessoa jurídica apresente em sua defesa informações e documentos referentes à existência e ao funcionamento de programa de integridade, a comissão processante deverá examiná-lo segundo os parâmetros indicados no
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