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Art. 21 — Regulamento da LINDB (segurança jurídica) — Decreto nº 9.830/2019
Os pareceres das consultorias jurídicas e dos órgãos de assessoramento jurídico, de que trata o art. 42 da Lei Complementar nº 73, de 1993 , aprovados pelo respectivo Ministro de Estado, vinculam o órgão e as respectivas entidades vinculadas.