Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 22, § 2º — Regulamento da LINDB (segurança jurídica) — Decreto nº 9.830/2019
A submissão à Advocacia-Geral da União de que trata o § 1º será instruída com a posição do órgão jurídico do órgão central de sistema, do órgão jurídico que divergiu e dos outros órgãos que se pronunciaram sobre o caso.