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Art. 24 — Regulamento da LINDB (segurança jurídica) — Decreto nº 9.830/2019
Compete aos órgãos e às entidades da administração pública manter atualizados, em seus sítios eletrônicos, as normas complementares, as orientações normativas, as súmulas e os enunciados a que se referem os art. 19 ao art. 23.