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LeiJuris

Art. 3, § 2º

Regulamento da LINDB (segurança jurídica) — Decreto nº 9.830/2019

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Na indicação das consequências práticas da decisão, o decisor apresentará apenas aquelas consequências práticas que, no exercício diligente de sua atuação, consiga vislumbrar diante dos fatos e fundamentos de mérito e jurídicos.
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