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Art. 100-B, § 1º — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
O salário-maternidade de que trata este artigo consiste na média aritmética simples das remunerações apuradas no período referente aos doze meses que antecederem o parto, a adoção ou a obtenção da guarda para fins de adoção.