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LeiJuris

Art. 100-B, § 2º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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Na hipótese de empregos intermitentes concomitantes, a média aritmética a que se refere o § 1º será calculada em relação a todos os empregos e será pago somente um salário-maternidade.
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