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Art. 100-B, § 3º — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
A contribuição previdenciária a cargo da empresa terá como base de cálculo a soma das remunerações pagas no período de doze meses anteriores à data de início do salário-maternidade, dividida pelo número de meses em que houve remuneração.