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LeiJuris

Art. 12, inciso I

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; e
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