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LeiJuris

Art. 130, § 11

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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Na hipótese do parágrafo anterior, a certidão conterá informação de todo o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social e a indicação dos períodos a serem aproveitados no regime próprio de previdência social.
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