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Art. 137, inciso III — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
articulação com a comunidade, inclusive mediante a celebração de convênio para reabilitação física restrita a segurados que cumpriram os pressupostos de elegibilidade ao programa de reabilitação profissional, com vistas ao reingresso no mercado de trabalho; e