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LeiJuris

Art. 137, § 1º-A

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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A avaliação da elegibilidade do segurado para encaminhamento à reabilitação profissional, a reavaliação da incapacidade de segurados em programa de reabilitação profissional e a prescrição de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção e acessórios serão realizadas pela Perícia Médica Federal.
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