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LeiJuris

Art. 154, inciso II

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, em valor que não exceda trinta por cento da importância da renda mensal do benefício, nos termos do disposto neste Regulamento;
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