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LeiJuris

Art. 154, § 1º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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O INSS estabelecerá requisitos adicionais para a efetivação dos descontos de que trata este artigo, observados critérios de conveniência administrativa, segurança das operações, interesse dos beneficiários e interesse público.
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